É em setembro deste ano que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma das leis mais importantes para o exercício da cidadania no Brasil, completa 20 anos desde sua promulgação.

Fiz uma matéria grande sobre isso, pra revista Problemas Brasileiros de maio. Uma das constatações é que, às vezes, nem parece que temos a lei! O desrespeito de muitos fornecedores é imenso e reiterado. Mas também houve avanços, segundo os especialistas que eu entrevistei para a matéria, todos muito interessantes. Confira, clicando aqui!

Uma hora eu acerto!

Como já mencionado em textos anteriores (como este ou este), JEC é a sigla do Juizado Especial Cível – antigo Juizado de Pequenas Causas.

Eu, como defensora de meia tigela dos direitos do consumidor, nunca tinha ido ao JEC. Nunca fui nem mesmo ao Procon! Meus problemas de consumo se empilham na minha estante, nas minhas gavetas, na minha agenda… e por fim o prazo para reclamar sobre eles se expira. De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), temos 30 dias para exigir a solução de defeitos ou que tais quando se trata de produtos ou serviços não duráveis (exemplos: um saco de arroz ou a lavagem de um vestido); e 90 dias no caso de produtos ou serviços duráveis (exemplos: uma luminária ou o conserto do carro). O prazo é contado a partir da compra ou conclusão do serviço. Em caso de vício oculto, é a partir da sua constatatação (artigo 26 do CDC).

Pois hoje quis começar a reparar essa falha no meu currículo, como diria meu pai. O Procon-GO já havia me informado que existe um JEC mais ou menos próximo a onde eu moro. A vinte minutos caminhando ou cinco minutos de carro (mais cinco minutos pra encontrar um bendito lugar pra estacioná-lo, nesta cidade completamente tomada por veículos). Fui de carro porque de lá teria que passar em outros lugares, entre os quais uma floricultura para comprar 10 quilos de húmus de minhoca pra horta da minha mãe. Não, não dava pra ir de ônibus.

Enfim, cheguei ao JEC – pra resolver aquelas pendências de nome sujo nos cadastros de proteção ao crédito, lembra? Mas, em algum lugar lá no fundo, algo me dizia que, como sempre, por um azar ou pela dificuldade de se acessar os serviços públicos neste país, minha missão não seria cumprida.

A primeira coisa que noto quando caminho pela calçada, me aproximando do prédio, é uma mulher que sai carregando uma caixa pesada. A segunda coisa: um recado grudado na porta de entrada – “estamos de mudança”. Fom-fom, me buzinaria o Chacrinha! “Agora, só a partir do dia 21”, me avisou o guarda, “lá no novo endereço”.

Mas então pensei com os meus botões: já saí de casa com toda a papelada, por que não procurar outra unidade do JEC? Perguntei onde ficava exatamente o da Praça Universitária, do qual já tinha ouvido falar. “Dentro da Faculdade de Direito da UFG (Universidade Federal de Goiás)”. E lá vou eu.

Ao chegar, pergunto no balcão o que devo fazer para entrar com uma ação. Uma mocinha com pinta de estagiária, bem solícita, de cara me pergunta: “em que bairro você mora?”. Entendi! Eu só posso ir naquele que está perto da minha casa. Me parece um pouco injusto, pois logo hoje que eu pude fazer isso, “meu” Juizado não estava funcionando. Mas acho que não há muito o que fazer.

Além de mim, aparentemente a mocinha do primeiro Juizado também ignorava que eu só posso recorrer ao JEC mais próximo da minha casa (ou então ela estava curtindo com a minha cara, ao me dar o endereço sem explicar esse detalhe). Assim, aqui vai o link do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), indicado pela funcionária do segundo JEC. Nele, é possível ver o endereço dos Juizados da cidade e mais abaixo os bairros que cada um atende.

Também é possível se informar pelo telefone do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), 62-3213-1581. Mas eu não recomendo! Levou quase cinco minutos até a atendente encontrar o endereço para me passar.

E aqui vai outra informação muito útil, pra evitar perder a viagem. É a lista de documentos necessários para o cidadão “ingressar com ação” nos juizados:

  • Fotocópias da carteira de identidade e do CPF (não é necessário autenticação, desde que os originais sejam apresentados para conferência);
  • Comprovante de endereço original (talão de água, luz ou telefone) em nome do requerente (nessa eu mifu, pois não tenho nenhuma delas em meu nome);
  • Todos* os documentos que comprovam os fatos alegados pelo requerente (orçamentos, recibos, contratos, fotografias etc) e
  • Nome e endereço do requerido.

*No Direito, para que a parte possa “ganhar a causa”, é necessário convencer o juiz de que as alegações apresentadas são verdadeiras. Só se convence um juiz através de provas (documentos, testemunhas etc).

Tudo isso está em um papelzinho que a moça do JEC da Praça Universitária me entregou.

Certo, mano?